A Lei nº 15.371/2026 criou um novo regime de licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma amplia gradualmente o período de afastamento, estabelece proteção contra dispensa e disciplina situações de nascimento, adoção e guarda judicial.
A lei foi publicada em abril de 2026, mas entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, permanece a regra geral de cinco dias de licença-paternidade, sem prejuízo de prorrogações já asseguradas pelo Programa Empresa Cidadã.
Quantos dias terá a licença-paternidade?
A ampliação será progressiva:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, condicionados ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei.
Se a condição fiscal não for preenchida, a duração de 20 dias será adiada nos termos do artigo 11 da Lei nº 15.371/2026. Até então, permanecerá o período de 15 dias.
A nova regra já vale em 2026?
Não. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027. Nascimentos e demais fatos ocorridos antes dessa data permanecem submetidos às regras então vigentes.
Quem tem direito?
A licença será concedida ao empregado em razão do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei também disciplina o salário-paternidade para segurados da Previdência Social, incluindo empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado facultativo, segurado especial e desempregado que mantenha a qualidade de segurado, observados os requisitos e a forma de cálculo aplicáveis a cada categoria.
Quem paga o salário-paternidade?
Para o empregado, o pagamento será feito pela empresa, que posteriormente realizará a compensação ou o reembolso na forma da regulamentação. Ao trabalhador avulso e ao empregado de microempreendedor individual, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social.
Empregados domésticos e os demais segurados abrangidos também receberão diretamente da Previdência Social, conforme os critérios previstos na Lei nº 8.213/1991, alterada pela nova norma.
Existe estabilidade no emprego?
Sim. A Lei nº 15.371/2026 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término.
Se a empresa dispensar o empregado após a comunicação prévia e antes do início da licença, frustrando o exercício do direito, a lei prevê indenização em dobro do período protegido. A análise concreta da ruptura deve considerar a data da comunicação, o motivo da dispensa e as demais circunstâncias do contrato. Para uma visão geral, consulte o guia sobre rescisão do contrato de trabalho.
É necessário avisar a empresa?
A lei prevê comunicação ao empregador com antecedência mínima de 30 dias, acompanhada de atestado com a data provável do parto ou de certidão que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato. O empregado deverá comunicar a situação com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.
O empregado pode trabalhar durante a licença?
Não. Durante o afastamento, o beneficiário não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente. O exercício de trabalho ou atividade pode provocar a suspensão do benefício.
Como ficam adoção e guarda judicial?
A licença e o salário-paternidade também abrangem adoção e guarda judicial para fins de adoção. Em regra, o mesmo processo de adoção ou guarda não poderá gerar o mesmo benefício para mais de uma pessoa, ressalvadas as situações previstas na lei.
Quando não houver maternidade registrada ou quando a adoção ou guarda for realizada apenas pelo pai, a licença-paternidade poderá equivaler à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e à proteção no emprego.
Há ampliação para criança com deficiência?
Sim. No nascimento ou na adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período previsto na lei será acrescido de um terço.
Internação hospitalar prorroga o benefício?
Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-paternidade será prorrogado pelo período equivalente à internação. A contagem do prazo regular volta a correr após a alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Como fica o Programa Empresa Cidadã?
Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade poderá ser prorrogada por mais 15 dias, além do período obrigatório vigente em cada ano, observados os requisitos legais.
É possível juntar férias e licença-paternidade?
O empregado poderá solicitar férias imediatamente após a licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto ou para a emissão do termo de guarda. A antecedência é dispensada no parto antecipado.
Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 amplia a proteção à paternidade, cria fonte previdenciária para o período de afastamento e estabelece estabilidade temporária no emprego. Como a vigência começa em 2027 e a duração aumentará por etapas, empresas e trabalhadores devem observar o ano do nascimento, adoção ou guarda, a categoria previdenciária e a regulamentação aplicável.
